"DEFINE E CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPISTRANO/CE, PARA O ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
• INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA NA LOCALIDADE MAZAGÃO II, DE CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MARIA EVELÃNGIA DE
MORAES CAVALCANTE.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPISTRANO/CE, PARA O ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"FIXA O VENCIMENTO BASE MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SE DIGNE ENCAMINHAR AS MÁQUINAS E CAÇAMBAS COM ARISCO PARA SERRA DO VICENTE, ESPECIFICAMENTE PARA AS LOCALIDADES DA CABEÇA DA LADEIRA,
PASMADO, GENIPAPEIRO E VÁRZEA DAS PALMEIRAS.
REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SE DIGNE REFORMAR A PRAÇA RUA DO TRILHO, QUE NECESSITA DE LUMINÁRIAS E DE MELHORAMENTO NA ESTRUTURA DE ALVENARIA.
REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SE DIGNE A DISTRIBUIR O FARDAMENTO ESCOLAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE NOSSA CIDADE.
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO DE HORAS MÁQUINAS DE TRATOR DE ESTEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E CAMINHÃO CAÇAMBA PARA ARADAGEM DE
TERRAS, CONTRUÇÃO DE AVIÁRIOS, POCILGAS E COMPOSTS NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
"INCLUI O ARTIGO 1586-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, PARA ADOTAR NO PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL AS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS DE VEREADORES E DE
BANCADAS, PREVISTAS NA EMENDA CONSTITUCIONAL N2 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015; NA EMENDA CONSTITUCIONAL N2 100, DE 26 DE JUNHO DE 2019; E NA EMENDA CONSTITUCIONAL N2 126, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2022; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
INCLUI O ARTIGO 1586-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, PARA ADOTAR NO PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL AS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS DE VEREADORES E DE BANCADAS, PREVISTAS NA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015; NA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 100, DE 26 DE JUNHO DE 2019; E NA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2022; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANÁLISE ÀS CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR ANTÔNIO SARAIVA SOARES JÚNIOR, PREFEITO, COM
ORIENTAÇÃO DO PARECER PRÉVIO N. 196/2024, DE ORIGEM DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE/CE.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA OS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DAS ESF, ESB, EMULTI E CORDENADORES, NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, CONFORME PORTARIA GM/MS NI' 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INCLUI O ARTIGO 1586-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, PARA ADOTAR NO PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL AS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS DE VEREADORES E DE BANCADAS, PREVISTAS NA EMENDA CONSTITUCIONAL N2 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015; NA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 100, DE 26 DE JUNHO DE 2019; E NA EMENDA CONSTITUCIONAL N2 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INCLUI
O ARTIGO 1586-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, PARA ADOTAR NO PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL AS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS DE VEREADORES E DE BANCADAS, PREVISTAS NA EMENDA CONSTITUCIONAL N2 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015; NA EMENDA CONSTITUCIONAL N2 100, DE 26 DE JUNHO DE 2019; E NA EMENDA CONSTITUCIONAL N2 126, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2022; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA OS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DAS ESF, ESB, EMULTI E CORDENADORES, NO ÂMBITO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, CONFORMEPORTARIA GM/MS 1\1° 3.493, DE 10 DE ABRILDE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO INCENTIVO DO COMPONEN11 DE QUALIDADE PARA OS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DAS ESF, EMULTI E CORDENADORES, NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DOMUNICÍPIO DE CAPIS TRANO, CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3.493, DE 10 DE ABRILDE 2024 E REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.220/2021, QUE INSTITUIU O INCENTIVO DE METAS DO PROGRAMAS PREVINE BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA OS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DAS ESF, EMULTI E CORDENADORES, NO ÂMBITO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 E REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.220/2021, QUE INSTITUIU O INCENTIVO DE METAS DO PROGRAMAS PREVINE BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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