Data: 27/05/2026
Descrição: DECLARAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPISTRANO, Estado do Ceará, por meio de sua Presidência, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta, DECLARAR que a não disponibilização, no Portal da Câmara Municipal de Capistrano, da Prestação de Contas de Gestão referente ao Exercício Financeiro de 2025, encontra-se dentro do prazo legal estabelecido pela legislação vigente.
Isso porque, nos termos do art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), com redação dada pela Lei Estadual nº 13.983/2007, os processos de tomada ou prestação de contas deverão ser apresentados ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro.
Assim, considerando que o Exercício Financeiro de 2025 encerrou-se em 31 de dezembro de 2025, o prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias para o envio da Prestação de Contas de Gestão ao TCE-CE vence em 30 de junho de 2026, razão pela qual a ausência de publicação no Portal desta Casa Legislativa não configura qualquer irregularidade ou omissão, estando a documentação em fase de organização e consolidação para tempestivo envio à Corte de Contas estadual.
A obrigatoriedade da prestação de contas tem fundamento no seguinte arcabouço normativo:
a) Constituição Federal de 1988 – art. 70, parágrafo único, que determina que todo aquele que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos prestará contas; e art. 71, inciso II, que atribui ao Tribunal de Contas competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos;
b) Constituição do Estado do Ceará de 1989 – arts. 71 a 76 (Subseção II – Do Tribunal de Contas), que estabelecem a competência do TCE-CE para fiscalizar e julgar as contas dos administradores públicos estaduais e municipais;
c) Lei Estadual nº 12.509/1995 – Lei Orgânica do TCE-CE –, arts. 1º, inciso I, e 7º, que determinam o julgamento anual das contas dos administradores e responsáveis por recursos públicos, e art. 8º, § 6º, que fixa o prazo de 180 dias para apresentação das contas ao Tribunal, contados do encerramento do exercício financeiro;
d) Instrução Normativa nº 01/2025 do TCE-CE – que disciplina o envio das prestações de contas de gestão dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta.
Diante do exposto, declara-se que esta Casa Legislativa está em conformidade com os prazos estabelecidos pela legislação vigente, estando a Prestação de Contas de Gestão do Exercício Financeiro de 2025 dentro do prazo legal para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, cujo termo final é 30 de junho de 2026.
Capistrano/CE, 27 de maio de 2026.
Manoel de Freitas Viana
PRESIDENTE DA CÂMARA
Exercício: 2025