Informações institucionais

Endereço: TRAVESSA MIGUEL FERREIRA LIMA, S/N - CENTRO - CEP: 62748000 - CAPISTRANO/CE
Horário: de Segunga A Sexta das 07:30 As 13:30
Telefone: (85) 8137-3224
E-mail: contato@camaracapistrano.ce.gov.br
Plenário: VEREADOR JOSÉ GUILHERME DO NASCIMENTO
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 20.234
Descriçao Ações
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO  
COMISSÃO ETICA E DECORO PARLAMENTAR  
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE  
Últimos projetos de decretos legislativos
Mais projetos de decretos legislativos
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Mais normativos
    VALORES

    A Câmara Municipal tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial, bem como o controle dos atos do Poder Executivo, articulação e coordenação de interesses, como também, a prática dos atos de administração interna.

    FUNÇÕES

    Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I - suplementar a legislação federal e a estadual, inclusive, em assuntos de interesse local; II - instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dividas; II - votar o projeto de lei de diretrizes orçamentária, o projeto de lei orçamentário anual e o projeto de lei do plano plurianual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre a concessão de empréstimos, operação ou acordo externo de qualquer natureza, operações de crédito e aplicações financeiras em bancos oficiais, pela administração direta e indireta, bem como as formas e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a alienação de bens imóveis; IX - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo; X - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal e estadual; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos; XII - aprovar o plano diretor de desenvolvimento integrado; XIII - alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XIV - aprovar a instituição da guarda municipal, destinada a proteger bens, serviços e instalações do Município; XV - estabelecer normas urbanísticas, particularmente relativas a zoneamento e a loteamento; XVI - autorizar a concessão, a permissão de uso de bens municipais; XVII - criar, estruturar e conferir atribuições aos auxiliares diretos do Prefeito e órgão da administração municipal; XVIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIX - delimitar o perímetro urbano; XX - instituir penalidades administrativas.

    ATRIBUIÇÕES DO GESTOR

    I - representar a Câmara em Juízo ou fora dele; II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; IV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, como também promulgar as leis aprovadas com sanção tácita e aquelas, cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que essa decisão não tenha sido aceita, em tempo hábil, pelo Prefeito; V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas; VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei; VII - apresentar aos Vereadores e à população, através do Mural da Transparência, criado no recinto da Câmara, até o dia dez de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior; VIII - ordenar as despesas da Câmara em conjunto com o diretor financeiro; IX - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei; X - designar comissões especiais nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias; XI - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações; XII - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade; XIII - administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão; XIV - representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; XV - solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual; XVI - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar força necessária para esse fim; XVII - encaminhar, para julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, a prestação de contas anual da Câmara; XVIII - autorizar despesas da Presidência da Câmara, através de verba específica, com valor total instituído e atualizado por ato normativo.

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    I- Enviar ao Chefe do Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, até o dia trinta do mês subseqüente, a demonstração de como foram aplicados os numerários recebidos à conta de duodécimos, acompanhada da referida documentação, nos termos da lei; II - Propor projetos de lei que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; III - contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. IV - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos nos incisos I a IX do artigo constante das incompatibilidades desta Lei Orgânica, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno; V - elaborar e encaminhar ao Chefe do Executivo Municipal, até o dia doze de agosto, após a aprovação do Plenário, a proposta parcial do Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese de não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa. VI - tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos administrativos; VII - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara; VIII - promulgar as emendas a esta Lei Orgânica; IX - representar ao Poder Executivo sobre necessidades de economia interna;

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