As Funções Diretivas e Executivas de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Casa;
Propor Projetos de Resolução Que Criem, Extingam, Alterem Cargos dos Serviços da Câmara e Fixem os Respectivos Vencimentos e Vantagens, Dentro das Disposições Orçamentárias;
Elaborar e Enviar a Proposta Orçamentária da Câmara, ao Chefe do Executivo, para Apreciação e Inclusão na Proposta Orçamentária do Município;
Apresentar Projetos de Lei Dispondo sobre a Abertura de Crédito Adicionais Suplementares Ou Especiais, Desde Que as Fontes de Recursos Provenham da Anulação Total Ou Parcial das Dotações da Câmara;
Propor ao Executivo, a Criação Ou Reestruturaçâo de Cargos para o Poder Legislativo e a Fixação dos Respectivos Vencimentos e Vantagens;
Suplementar, Mediante Projeto de Decreto Legislativo, as Dotações do Orçamento da Câmara, Observando o Limite da Autorização Constante da Lei Orçamentária, Desde Que, as Fontes de Recursos Sejam Provenientes das Próprias Dotações do Poder Legislativo;
Propor as Leis Que Fixem Ou Atualizem os Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, na Forma Estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
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