Resumo
DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS VIA E-MAIL, NO ÂMBITO DA CÂMARA NO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, CONFORME O DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, CONFORME O ART.34DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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