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Autor: JOSENIAS EVANGELISTA DE ABREU
Data: 28/11/2019
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Resumo
O PROJETO DE LEI ACIMA MENCIONADO TRAZ, EM SEU PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 1º, QUE O PRAZO SE AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PELAS ASSOCIAÇÕES COMINOTÁRIAS LOCAIS COM O SISAR-BBA SERÁ DE 30 (TRINTA) ANOS. NO ENTANTO, ESTE VEREADOR ENTENDE QUE, AB INITO, A REFERIDA AUTORIZAÇÃO DEVE SER EFETUADA POR UM PERÍODO INICIAL DE 20 ANOS, ADMITINDO PRORROGAÇÃO, CONFORME DETERMINA OS DITAMES LEGAIS CORRELATOS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
29/11/2019 42ª (Quadragésima Segunda) Sessão Ordinária da Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (04/08/2019 à 04/12/2019) de 29 de Novembro de 2019 mais EXPEDIENTE GERAL  PRIMEIRA VOTAÇÃO  FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ABREU DE CAPISTRANO

VEREADOR SUPLENTE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

VOSSA EXCELÊNCIA ANTONIO SOARES SARAIVA JUNIOR

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO

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