Resumo
O PROJETO DE LEI ACIMA MENCIONADO TRAZ, EM SEU PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 1º, QUE O PRAZO SE AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PELAS ASSOCIAÇÕES COMINOTÁRIAS LOCAIS COM O SISAR-BBA SERÁ DE 30 (TRINTA) ANOS. NO ENTANTO, ESTE VEREADOR ENTENDE QUE, AB INITO, A REFERIDA AUTORIZAÇÃO DEVE SER EFETUADA POR UM PERÍODO INICIAL DE 20 ANOS, ADMITINDO PRORROGAÇÃO, CONFORME DETERMINA OS DITAMES LEGAIS CORRELATOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
29/11/2019 | 42ª (Quadragésima Segunda) Sessão Ordinária da Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (04/08/2019 à 04/12/2019) de 29 de Novembro de 2019 mais | EXPEDIENTE GERAL | PRIMEIRA VOTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
VOSSA EXCELÊNCIA ANTONIO SOARES SARAIVA JUNIOR |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?