Detalhes Da CMC
Informações do Órgão
02.313.830/0001-02
(85) 98137-3224
contato@camaracapistrano.ce.gov.br
De Segunda a Sexta das 07:30 às 13:30
Travessa Miguel Ferreira Lima, Nº Sn
Centro - CEP: .-
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
A Câmara Municipal tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial, bem como o controle dos atos do Poder Executivo, articulação e coordenação de interesses, como também, a prática dos atos de administração interna.
Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I - suplementar a legislação federal e a estadual, inclusive, em assuntos de interesse local; II - instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dividas; II - votar o projeto de lei de diretrizes orçamentária, o projeto de lei orçamentário anual e o projeto de lei do plano plurianual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre a concessão de empréstimos, operação ou acordo externo de qualquer natureza, operações de crédito e aplicações financeiras em bancos oficiais, pela administração direta e indireta, bem como as formas e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a alienação de bens imóveis; IX - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo; X - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal e estadual; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos; XII - aprovar o plano diretor de desenvolvimento integrado; XIII - alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XIV - aprovar a instituição da guarda municipal, destinada a proteger bens, serviços e instalações do Município; XV - estabelecer normas urbanísticas, particularmente relativas a zoneamento e a loteamento; XVI - autorizar a concessão, a permissão de uso de bens municipais; XVII - criar, estruturar e conferir atribuições aos auxiliares diretos do Prefeito e órgão da administração municipal; XVIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIX - delimitar o perímetro urbano; XX - instituir penalidades administrativas.
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