Descrição
CONSIDERANDO QUE CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO VELAR PELAS FUNDAÇÕES PRIVADAS E FISCALIZAR ASSOCIAÇÕES QUE ATUEM NO MUNICÍPIO, NOS MOLDES DOS ARTIGOS 127, CAPUT, E 129, II, III, VI E IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; E DA LEI ESTADUAL N. 15.996/16;
Qual o seu nível de satisfação com essa página?