Resumo
O VEREADOR JOEL DA SILVA MORAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS (ART. 53, VIII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), A V. EXMA., QUE APÓS A APROVAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO DESTA CASA DO POVO, SEJA ENCAMINHADO O PRESENTE REQUERIMENTO, AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, NA FORMA ABAIXO. OBJETO ABASTECIMENTO CANALIZADO DE ÁGUA POTÁVEL ORIUNDA DA AÇUDE PESQUEIRO PARA A COMUNIDADE DE RIACHO DO PADRE 1, EM CAPISTRANO-CE
Corpo da matéria
REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE OPORTUNIZE O ABASTECIMENTO CANALIZADO DE ÁGUA POTÁVEL PARA COMUNIDADE DE RIACHO DO PADRE I
justificativa
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\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\QJ\F0\FS22 O VEREADOR JOEL DA SILVA MORAIS, NO USO DAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS (ART. 53, VIII DA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL), A V. EXMA., QUE AP\'F3S A APROVA\'E7\'E3O DO SOBERANO PLEN\'E1RIO DESTA CASA DO POVO, SEJA ENCAMINHADO O PRESENTE REQUERIMENTO, AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, NA FORMA ABAIXO. \PAR
OBJETO \PAR
ABASTECIMENTO CANALIZADO DE \'E1GUA POT\'E1VEL ORIUNDA DA A\'C7UDE PESQUEIRO PARA A COMUNIDADE DE RIACHO DO PADRE I, EM CAPISTRANO-CE. JUSTIFICATIVA A COMUNIDADE DE RIACHO DO PADRE I, EM MEADOS DE 2011, NA GEST\'E3O DO EX-PREFEITO CL\'E1UDIO SARAIVA, ATUAL VICE-PREFEITO DE CAPISTRANO, POR MEIO DO PROJETO S\'E3O JOS\'E9, RECEBERA A T\'E3O SONHADA \'E1GUA ENCANADA, UMA ANTIGA DEMANDA DAQUELA REGI\'E3O, ONDE HABITAM CENTENAS DE FAM\'EDLIAS CAPISTRANENSE. \'C0 \'E9POCA, A \'E1GUA RECEBIDA NAS TORNEIRAS DAS RESID\'EANCIAS, OPERACIONALIZADA PELO SISAR - SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL, ERA INSERV\'EDVEL PARA A INGEST\'E3O HUMANO, DADO O ALTO POTENCIAL SALINO, LIMITANDO-SE USO DELA PARA BANHO, LAVAR ROUPAS, LOU\'E7A ETC., N\'E3O SERVINDO SEQUER PARA COZINHAR. \PAR
\PAR
COMO A POPULA\'E7\'E3O DA COMUNIDADE EM QUEST\'E3O, ANTES DA CHEGADA DA \'E1GUA EM COMENTO, FAZIA USO DE \'E1GUA ORIUNDA DE A\'E7UDES, PO\'E7O DA FECOP E FONTES PRIVADAS, RECEBEU-SE COMO MUITO LOUVOR A SALOBRA \'E1GUA DA SISAR, ORIUNDA DE PO\'E7OS ARTESIANOS. ACONTECE QUE HODIERNAMENTE, PASSADOS QUASE 10 (DEZ) ANOS E DIVERSAS GEST\'F5ES MUNICIPAIS, A COMUNIDADE DE RIACHO DO PADRE AINDA \'E9 ABASTECIDA PELA MAIS QUE SALGADA \'E1GUA SISAR, ABASTECIMENTO ESSE QUE \'E9 CUSTEADO PELAS FAM\'EDLIAS LOCAIS, AS QUAIS MENSALMENTE PAGAM SUAS CONTAS DE \'E1GUA. OU SEJA, PAGAM POR UMA \'E1GUA DE P\'E9SSIMA QUALIDADE. \PAR
CONTINUANDO, ENQUANTO O ABASTECIMENTO DA COMUNIDADE DE RIACHO DO PADRE FOR D\'E1 SALOBRA \'E1GUA DOS PO\'E7OS DA SISAR, A POPULA\'E7\'E3O TER\'E1 QUE FAZER O EXTRAORDIN\'E1RIO ESFOR\'E7O PARA ADQUIRIR \'E1GUA DE EMPRESAS PARTICULARES E DE CARROS PIPAS PARA COMPLEMENTAR A \'E1GUA DE CHUVA, A QUAL \'E9 UTILIZADA PELAS FAM\'EDLIAS PARA O CONSUMO HUMANO (COZINHAR, BEBER, ETC.). ASSIM SENDO, COMO EXISTE EM CAPISTRANO O A\'E7UDE PESQUEIRO, CUJA \'E1GUA \'E9 DOCE, SE TRATADA, TORNA-SE PR\'F3PRIA AO CONSUMO HUMANO E A POPULA\'E7\'E3O DA COMUNIDADE DE RIACHO DO PADRE I TEM CI\'EANCIA DE TAL MANANCIAL, TORNOU-SE SOLENE PLEITO LOCAL QUE A \'E1GUA QUE ABASTECE A COMUNIDADE CITADA PASSE A SER ORIUNDA DA BARRAGEM ESTADUAL E N\'E3O DE PO\'E7OS ARTESIANOS, INDEPENDENTEMENTE DA OPERACIONALIZA\'E7\'E3O RECAIR SOBRE A SISAR OU CAGECE. COMO SUGEST\'E3O, ESTE PARLAMENTAR INDICA QUE AS VERBAS PARA A EXECU\'E7\'E3O DA OBRA EM QUEST\'E3O, A QUAL N\'E3O \'E9 T\'E3O DISPENDIOSA, TENDO EM VISTA QUE TODO O SISTEMA DE ABASTECIMENTO LOCAL ENCONTRA-SE FUNCIONANDO, SEJAM BUSCADAS JUNTO AO PROJETO S\'E3O JOS\'E9 DO GOVERNO DO ESTADO DO CEAR\'E1. POR DERRADEIRO, CONSIDERANDO A GRANDEZA DOS NOBRES PARLAMENTARES MUNICIPAIS, OS QUAIS, BUSCAM SEMPRE O INTERESSE COLETIVO E O BEM COMUM DAS PESSOAS DE CAPISTRANO, TEM-SE POR CERTO O APOIO DOS SENHORES NA DEMANDA EM QUEST\'E3O. \PAR
DO REQUERIMENTO PROPRIAMENTE DITO ASSIM SENDO, VENHO ATRAV\'E9S DESTE INSTITUTO LEGISLATIVO, COM PREVIS\'E3O NA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL, REQUERER AO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPISTRANO QUE, EM TEMPO H\'E1BIL, SEJA PROVIDENCIADA O ABASTECIMENTO CANALIZADO DA POT\'C1VEL \'C1GUA DO A\'C7UDE PESQUEIRO PARA TODAS AS FAM\'CDLIAS DA COMUNIDADE DE RIACHO DO PADRE I, EM CAPISTRANO. \PAR
\PARD\LTRPAR\CF1\B\F1\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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13/01/2021 | 002ª (Segunda) Sessão Ordinária da Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2021 à 31/12/2021) de 13 de Janeiro de 2021 mais | EXPEDIENTE GERAL | PRIMEIRA VOTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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VOSSA EXCELÊNCIA ANTONIO SOARES SARAIVA JUNIOR |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO |
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