Resumo
TENDO EM VISTA QUE O PROJETO ACIMA INDICADO PREVÊ O RECONHECIMENTO DO PRECATÓRIO RELATIVO Á INDENIZAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL AO MUNICÍPIO RELATIVA AO FUNDEF, REQUER, Á LUZ DE LEI RESSARCIMENTO AOS PROFESSORES, NÃO TENDO O STF AINDA SE MANIFESTADO SOBRE A MATÉRIA, QUE SEJA DESTINADO O MINIMO APLICADO DE 60%, Á LUZ DO DIPLOMA LEGAL MENCIONADO ALHURES, AOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DE CAPISTRANO, SENDO JÁ DESTACADO NA LOA DE 2020 O REFIRIDO PERCENTUAL AOS MENCIONADOS PROFISSIONAIS, POR QUESTÃO DE JUSTIÇA A VALORIZAÇÃO DESSA CATEGORIA NO MUNICÍPIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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29/11/2019 | 42ª (Quadragésima Segunda) Sessão Ordinária da Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (04/08/2019 à 04/12/2019) de 29 de Novembro de 2019 mais | EXPEDIENTE GERAL | PRIMEIRA VOTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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VOSSA EXCELÊNCIA ANTONIO SOARES SARAIVA JUNIOR |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO |
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