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Autor: EDVANDA MARIA ARAUJO DE SAUZA
Data: 11/02/2019
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Resumo
O ART. 8° & 2° DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE CAPISTRANO CITA QUE "O PROFISSIONAL DEVERÁ SER LOTADO O MAIS PROXIMO DE SUA RESIDÊNCIA" E NO ART. 67 & 1° CITA QUE "SERÃO BENEFICIADOS COM A GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO OS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES EM LOCAIS COM DISTÂNCIA SUPERIOR A 03 (TRÊS) QUILÔMETROS DE SUA RESIDÊNCIA".


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
15/02/2019 06ª (Sexta) Sessão Ordinária da Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 15 de Fevereiro de 2019 mais EXPEDIENTE GERAL  LEITURA DE MATERIA   EM TRAMITAÇÃO   
15/02/2019 06ª (Sexta) Sessão Ordinária da Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/01/2019 à 31/12/2020) de 15 de Fevereiro de 2019 mais EXPEDIENTE GERAL  PRIMEIRA VOTAÇÃO  FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDINHA

1º VICE-PRESIDENTE

Autor

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